Escolas
Educação Básica
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos
Educação Indígena
Educação do Campo
Educação Especial
Educação para a Diversidade
Educação Ambiental e Saúde
Legislação
Saúde na Escola
Programa Saúde na Escola – PSE
Transversalidade
Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente
Material de Apoio Pedagógico
ProEASE
Programa de Uso Racional de Água e Energia nas Escolas
Juventude em Ação – Agenda 21
Olimpíadas de Saúde e Meio Ambiente
Educação Fiscal
CIEA
Hortas Escolares
Saúde Ocular
Educação corporal, artística e cultural
Jogos Estudantis
Educação Integral em Tempo Integral
Currículo
Sistemática de Acompanhamento Pedagógico
Programas e Projetos Estruturantes
Educação Profissional
Jornada Pedagógica
Educação Superior
Rede Escolar
Infraestrutura
Gestão da Informação Educacional
Informações Educacionais
Sistemas de Informações Educacionais
Estatísticas Estaduais da Educação
Gestão Regional
NTE 01 - Irecê
NTE 02 - Bom Jesus da Lapa
NTE 03 - Seabra
NTE 04 - Serrinha
NTE 05 - Itabuna
NTE 06 - Valença
NTE 07 - Teixeira de Freitas
NTE 08 - Itapetinga
NTE 09 - Amargosa
NTE 10 - Juazeiro
NTE 11 - Barreiras
NTE 12 - Macaúbas
NTE 13 - Caetité
NTE 14 - Itaberaba
NTE 15 - Ipirá
NTE 16 - Jacobina
NTE 17 - Ribeira do Pombal
NTE 18 - Alagoinhas
NTE 19 - Feira de Santana
NTE 20 - Vitória da Conquista
NTE 21 - Santo Antônio de Jesus
NTE 22 - Jequié
NTE 23 - Santa Maria da Vitória
NTE 24 - Paulo Afonso
NTE 25 - Senhor do Bonfim
NTE 26 - Salvador
NTE 27 - Eunápolis
Gestão Escolar
Projeto de Prevenção ao Uso Abusivo de Drogas
Transparência na Escola
Estudantes
Educadores
Institucional
Municípios
Conselho de Alimentação Escolar
Conselho de Alimentação Escolar
O que o CAE?
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O CAE monitora e fiscaliza a aplicação dos recursos do Governo Federal (advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme diretrizes estabelecidas na Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 destinados à alimentação escolar durante o ano letivo.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Composição e atribuições do CAE
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é composto por 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo, 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, 2 (dois) representantes de pais de alunos e 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas.
O CAE tem 1(um) Presidente e 1(um) Vice - Presidente, eleitos entre os membros titulares, com mandato coincidente com o do Conselho (4 anos), podendo ser reeleitos uma única vez.
São atribuições do CAE dentre outras, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009:
I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE;
II – analisar a prestação de contas da Entidade Executora - EEx e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - SigeconOnline;
III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
V – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
VI – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;
VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.
Contatos
E-mails: caebahia@enova.educacao.ba.gov.br
E-mail/denúncias: caebahiadenuncias@gmail.com
Facebook: Cae Bahia https://www.facebook.com/Cae-Bahia-101435689005821
Instagram: @caebaoficial https://www.instagram.com/caebaoficial/
Endereço: 5ª Avenida, nº 550, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Subsolo, sala 08, Salvador - Bahia| CEP.: 41745-004
Documentos normativos
Notícias Relacionadas
-
Práticas pedagógicas e racismo estarão em debate nesta quinta-feira (dia 21), no auditório da SEC
-
I Festival da Unegro de Música e Dança Zumbi e Dandara celebra a Consciência Negra em Salvador
-
SEC faz seleção para alfabetizadores de jovens e adultos
-
SEC participa de seminário internacional da FGV sobre Educação e Sustentabilidade
-
Estudantes da rede estadual de Pojuca lançam livro de poemas sobre valorização da identidade do povo negro
-
PIBID divulga relação de projetos selecionados e inicia inscrições
-
Coordenadores pedagógicos conhecem estrutura da gestão pública e possibilidades de desenvolvimento na carreira