Desfazimento de Livros

Desfazimento de Livros

O livro didático desempenha o seu papel na escola por, no máximo, três anos. Depois deste prazo, chega o momento de fazer novas escolhas, novos livros são adquiridos e o destino do livro que já completou sua tarefa é decidido pela escola que o utilizou. O que deve ser feito com esse material que tanto contribuiu para o aprendizado dos alunos?


A Resolução CD/FNDE nº 42/2012, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), faculta que, após o encerramento do ciclo trienal de atendimento, o livro seja descartado, observando sempre a legislação vigente. Pensando no futuro da sua comunidade escolar, qual seria o melhor destino para o livro? E se, em vez de apenas se desfazer, fosse possível também reaproveitar?

- Descarte
Em se tratando de material bibliográfico tombado pela Secretaria da Educação, faz-se necessário, quando do descarte, o preenchimento do termo de baixa de bens para a efetiva saída do material da unidade escolar.

>> Clique aqui para baixar o FORMULÁRIO DE DESCARTE


Fica instituída, nas unidades escolares, a Comissão Gestora do Descarte de Livros a ser composta por 03 (três) servidores efetivos (do quadro do Estado), integrantes da unidade escolar designados pelo respectivo diretor, especificamente para a realização das avaliações previstas na  Portaria 359 de 20 de Janeiro de 2011.
 

Desatualizados

Os livros didáticos, com mais de 03 (três) anos de uso, não classificados como irrecuperáveis, após avaliação prévia da Comissão Gestora do Descarte de Livros, serão doados sem encargo, prioritariamente, aos estudantes que os receberam no último dos três anos do efetivo uso, para que funcionem como instrumento de pesquisa. No caso da inexistência de interesse dos estudantes pelo material didático, os livros permanecerão na unidade escolar sob a responsabilidade do respectivo diretor, que deverá adotar providências para o seu descarte, conforme o disposto no capítulo VI da Portaria 359 de 20 de Janeiro de 2011.

Notícias Relacionadas