Deverão ser preenchidos os Termos de Baixa, contendo todos os itens com o número de patrimônio (plaqueta), exceto os que não o possuem a exemplo de cadeira universitária e conjunto escolar para o aluno, esta condição é indispensável à retirada do material pela transportadora na Unidade Escolar e ao recebimento no Almoxarifado da Secretaria da Administração – SAEB. Para onde são destinados todos os inservíveis.
Para um melhor acompanhamento dessa ação, todos os Termos de Baixa de Bens, acompanhados de Ofício de solicitação, deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação de vinculação da Unidade Escolar. Após análise e avaliação dos Termos pelo NRE o material será encaminhado à Coordenação de Controle Patrimonial – CCP, onde serão verificados os números de tombo (plaquetas) e se os mesmos correspondem ao item listado. Caso haja algum erro, a Unidade Escolar será comunicada para correção e devolução à CCP. Estando tudo correto, os Termos deverão ser repassados à Coordenação de Suprimento Escolar via e-mail coordenacaodesuprimento.supec@educacao.ba.gov.br digitalizado, assinado, carimbado e datado pelo gestor ou por meio de malote. A partir daí serão planilhados e incluídos no Credenciamento.
OBS.: Caso a escola não possua o número de plaqueta no inventário, solicitar da Coordenação de Controle Patrimonial – CCP do telefone (71) 3115-9098/8956.