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Orientações Pedagógicas
O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação.
Desde então, o campo da Educação Infantil vive um intenso processo de revisão de concepções sobre educação de crianças em espaços coletivos, e de seleção e fortalecimento de práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das crianças. Em especial, têm se mostrado prioritárias as discussões sobre como orientar o trabalho junto às crianças de até três anos em creches e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
Educação Infantil: Subsídios para construção de uma sistemática de avaliação - Este documento sintetiza a produção do Grupo de Trabalho (GT) de Avaliação da Educação Infantil instituído pela Portaria Ministerial nº 1.147/2011 (Anexos 1 e 2), que teve como atribuições propor diretrizes e metodologias de avaliação na e da Educação Infantil, analisar diversas experiências, estratégias e instrumentos de avaliação da Educação Infantil e definir cursos de formação sobre avaliação na educação infantil para compor a oferta da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores. O Grupo foi coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC).
A criação do GT decorreu da necessidade de subsidiar a inclusão da educação infantil nas formulações sobre a Política Nacional de Avaliação da Educação Básica, considerando as especificidades da educação na faixa etária de até 5 anos de idade. É oportuna também em face do que prevê o Plano Nacional de Educação (Projeto de Lei n° 8035/10, em tramitação no Congresso Nacional) em estratégia própria sobre avaliação (estratégia 6) , na meta que trata da educação infantil (meta 1).
Acesse as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (MEC) clicando aqui.
O reconhecimento da Educação Infantil como direito social das crianças e dever do Estado, afirmado na Constituição Federal de 1988, é fruto de uma longa batalha que envolveu diferentes setores da sociedade, como os movimentos das mulheres, de trabalhadores, educadores e de redemocratização do país.
Com isso, vêm à baila intensas discussões sobre o que é Educação Infantil e que práticas pedagógicas devem ser adotadas para mediar as aprendizagens e o desenvolvimento de crianças em espaços coletivos. O debate mais intenso gira em torno de como orientar o trabalho com meninas e meninos de até 3 anos em creches e como assegurar práticas com crianças de 4 e 5 anos que garantam a continuidade na aprendizagem e no desenvolvimento desse público, sem antecipar conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
A fim de orientar essas concepções e práticas, o Ministério da Educação (MEC) lançou a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. As Diretrizes apresentam a concepção de Educação Infantil vigente e estabelecem os princípios éticos, políticos e estéticos que devem guiar as propostas pedagógicas desse ciclo. Essas propostas devem ter como objetivo “garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças”.
A Resolução determina que as instituições de Educação Infantil devem atender à função sociopolítica e pedagógica na educação e no cuidado das crianças, no compartilhamento desse papel com as famílias, na promoção da igualdade entre crianças de diferentes classes sociais no acesso a bens culturais e na vivência da infância etc. Também apresenta orientações a propostas pedagógicas para crianças indígenas e infâncias do campo (ribeirinhos, agricultores familiares, pescadores artesanais, quilombolas, entre outros), reconhecendo e incorporando as peculiaridades culturais desses meninos e meninas. O documento estabelece ainda diretrizes para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação.
Por fim, incumbe o MEC de elaborar orientações curriculares sobre alguns temas, entre eles: o currículo na Educação Infantil; as especificidades da ação pedagógica com os bebês; brinquedos e brincadeiras; múltiplas linguagens no cotidiano da Educação Infantil; e a linguagem escrita e o direito à educação na primeira infância. Essas orientações estão em processo de elaboração, com base em debate democrático e com consultoria técnica especializada.
Clique aqui para acessar o documento.
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