Decreto estadual mantém critérios para as aulas semipresenciais na Bahia

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O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (6), um novo decreto que estabelece medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. No que diz respeito às aulas semipresenciais, foram mantidos os critérios já estabelecidos no decreto anterior. As atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes da Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

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De acordo com o decreto n° 20.623, que passa a vigorar a partir desta sexta, ficam autorizados, até 17 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas, tais como cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados; circos; parques de exposições; solenidades de formatura; passeatas e afins; e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Esta liberação não inclui a realização de shows e festas.

Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o Estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público.

Os espaços culturais, como cinemas e teatros, devem funcionar obedecendo à limitação de 50% da capacidade do local. Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerando o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

O novo decreto não estabelece mais a restrição de locomoção noturna, conhecida como toque de recolher.

Fonte: SECOM

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