MEC faz adesão de escolas para a Política de Inovação Educação Conectada, até 1º de novembro

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Foto Ilustrativa: Claudionor Jr / SECBA
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o período de adesão e elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF) da Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) de 2023. A política tem o objetivo de apoiar as escolas na contratação de internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica. 
 
Para garantir recursos para a escola, o gestor escolar tem até o dia 1º de novembro de 2023 para acessar o PDDE Interativo (sispddeinterativo.mec.gov.br), com seu CPF e sua senha, e realizar os seguintes passos: acessar o módulo “Educação conectada”; ler as orientações gerais da Política de 2023; formalizar a adesão da escola por meio da assinatura digital do termo de adesão; responder às perguntas de monitoramento; e elaborar o Plano de Aplicação Financeira (PAF), definindo o planejamento do uso dos recursos disponíveis. Estes procedimentos são indispensáveis para receber os benefícios da política. 
 
Sobre o Educação Conectada de 2023 - Este ano, o Educação Conectada recomenda que o recurso financeiro seja usado prioritariamente para contratação de serviço de acesso à internet com velocidade de, pelo menos, 1 MBPS por estudante matriculado no maior turno e implantação de infraestrutura de wi-fi para distribuição do sinal pelos ambientes da escola. 
No anexo da Portaria nº 33, de 7 de agosto de 2023, é possível encontrar a lista de itens que podem ou não ser adquiridos com o recurso. Além de responder às perguntas de monitoramento e realizar o Plano de Aplicação Financeiro no Sistema do PDDE Interativo, é responsabilidade das escolas instalar o Medidor Educação Conectada em um dos computadores da unidade usado em atividades pedagógicas.
 
Após o encerramento do período de adesão e realização do PAF, o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) irão analisar as inscrições, considerando os critérios de elegibilidade da política e situação de regularidade no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Apenas escolas em conformidade com os critérios estarão aptas a receber o recurso. Os critérios podem ser consultados na Portaria nº 33, de 7 de agosto de 2023, que regulamenta o Educação Conectada no ano de 2023.
 
Fonte: MEC

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