Prorrogado, até segunda-feira (28), o registro das escolhas das obras literárias do Ensino Fundamental II no PNLD

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Foi prorrogado, até a próxima segunda-feira (28), às 23h59, o registro, que deve ser realizado pelos gestores escolares da rede estadual, das obras literárias do Plano Nacional do Livro Didático 2020 (PNLD), que serão utilizadas nas escolas pelos estudantes do Ensino Fundamental II (6º ao 9º), nos próximos quatro anos. O processo de escolha envolve duas etapas: a análise das obras aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC), publicadas no Guia do PNLD, e o registro das obras escolhidas pelo corpo docente de cada escola.
 
A coordenadora do Livro Didático e Biblioteca da SEC, Alessandra Santana, explica que a escolha dos livros deve se basear em um processo democrático de cada unidade escolar. "É importante que o corpo docente avalie as obras literárias para que se possa constatar a sua contribuição na proposta pedagógica da escola. Elas estão disponíveis no Guia do PNLD, documento oficial que orienta a escolha dos livros pelas escolas brasileiras", destacou.
 
>> Acesse aqui o Guia Digital (https://bit.ly/365Liky)
 
Para o acesso das obras, será fornecida uma chave de acesso ao diretor ou à diretora de cada escola, por meio do sistema PDDE Interativo/SIMEC. Todas as informações sobre a escolha do PNLD Literário 2020 estão disponíveis no portal do FNDE no endereço https://bit.ly/3023urw.

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