SEC publica portaria sobre reorganização das atividades letivas nas escolas estaduais

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A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira (3), a portaria n° 637/2021, que dispõe sobre a reorganização das atividades letivas nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96). O objetivo é garantir a continuidade da aprendizagem dos estudantes matriculados em todas as etapas, modalidades e ofertas da Educação Básica, cujas atividades escolares estiveram suspensas desde o dia 18 de março de 2020, em virtude da situação de emergência na Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus.

>>>Acesse aqui a portaria<<<

De acordo com a portaria, o  cumprimento dos objetivos de aprendizagem e a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 serão realizados por meio do continuum das duas séries escolares no ano civil de 2021, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelas diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE).
 
Serão adotadas todas as medidas para o cumprimento do calendário letivo, sem redução do número de horas letivas previsto em lei, assegurando o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória. O cumprimento da carga horária mínima letiva estará em consonância com as etapas, modalidades e ofertas da Educação Básica, bem como com a realidade de cada unidade escolar, considerando as especificidades dos respectivos territórios de identidade. 
 
Dentre outras coisas, a portaria cita a adoção de medidas de acolhimento aos educadores, educandos e correspondentes famílias, bem como a rigorosa observância dos procedimentos sanitários indicados na legislação e nas orientações complementares elaboradas pela SEC; a autonomia pedagógica das escolas, para o cumprimento da carga horária letiva mínima; e a implementação e o acompanhamento do Protocolo Pedagógico da Rede Estadual para os Anos Letivos 2020/2021.
 
A portaria também destaca que a SEC adotará instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação remotos ou presenciais, quando oportuno, junto à comunidade escolar, para aferir se todos os estudantes estão sendo alcançados pelas medidas indicadas no Protocolo Pedagógico da rede estadual para os anos letivos 2020/2021. Caso se constate que alguns estudantes não estão sendo contemplados pelo referido protocolo, a escola deverá indicar medidas específicas que visem garantir a equidade no processo de aprendizagem, com acesso aos conteúdos e aos processos pedagógicos, conforme o planejamento.

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