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Secretaria publica portaria de implantação do Programa de Educação Integral
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial, desta quarta-feira (22/08), a portaria de nº 249/2014 para implantação do Programa de Educação Integral (ProEI) em unidades escolares da rede estadual de ensino. O objetivo do ProEI é promover um processo de desenvolvimento humano e social dos estudantes, por meio da ampliação da jornada escolar, para um período mínimo de sete horas diárias, baseada na diversificação do universo de experiências educativas. Com isso, os alunos terão mais acesso à ciência, à tecnologia, à cultura e ao trabalho como ferramentas na construção de saberes e conhecimentos.
O ProEI vem sendo desenvolvido na rede estadual desde 2013, envolvendo 32 escolas da capital e 38 unidades do interior. Em 2014, serão beneficiados cerca de 30 mil estudantes, em 25 municípios e, com isso, a Secretaria está consolidando a política de Educação Integral para o ensino fundamental II e para o ensino médio da rede pública estadual. O ProEi funciona de forma articulada aos Programas Mais Educação (PME) e Ensino Médio Inovador (ProEMI), pressupondo uma aprendizagem para a vida, a formação do sujeito em sua integralidade.
De acordo com a portaria de nº 249/2014, estarão asseguradas, para as unidades escolares participantes do ProEI, as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras, inclusive, para alimentação complementar, necessárias para o desenvolvimento das atividades, na forma estabelecida pela Secretaria da Educação. A estrutura pedagógica contará, além do quadro de professores já existente, de um professor articulador, com carga horária de 40 horas, que será o responsável por coordenar as ações pedagógicas do programa na escola.
As atividades a serem desenvolvidas pelas escolas do ProEI serão organizadas a partir da matriz curricular específica do ProEI, de acordo com a etapa de ensino.
Discussão Nacional - A Educação Integral na Bahia tem sido tema prioritário nas discussões do novo Plano Nacional de Educação 2011-2020 e compreende o direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. Essa perspectiva tem exigido a elaboração de um Projeto Político-Pedagógico (PPP) aberto à participação e à gestão compartilhada de ações convergentes à formação integral de crianças, adolescentes e jovens.
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