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Termina dia 15 de abril o prazo de retificação da 2ª etapa de coleta do Censo Escolar 2019
Publicado em qui, 09/04/2020 - 10:10 por Ascom/SEC
Palavras-chave:
Termina no dia 15 de abril o prazo para as unidades escolares fazerem a conferência e correção dos dados declarados na 2ª etapa de coleta do Censo Escolar 2019. A retificação deve ser realoizada no módulo Situação do Aluno, do sistema Educacenso.
Segundo a Coordenadora Estadual do Censo Escolar, Ilza Patricia, os dados se referem ao rendimento (aprovado e reprovado) e ao movimento (transferido, falecido e “deixou de frequentar”) dos alunos que foram declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2019. “Os relatórios de verificação e alertas foram enviados para as Secretarias Municipais de Educação, portanto agora, com o sistema disponível, é o momento de retificar as informações e emitir o recibo de fechamento da declaração”, afirma a coordenadora.
Toda a equipe da Coordenação Estadual do Censo Escolar na Bahia está de plantão para orientações referentes ao Educacenso, através do e-mail censoescolar@enova.educacao.ba.gov.br.
Censo Escolar
O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação.
O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação.
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