Renovação

Renovação

Ato que tem como finalidade prorrogar a autorização anteriormente concedida, com prazo de vigência de até dois anos, regulamentado pela Resolução nº 037/2001.

 

 

 

Renovação de funcionamento de escolas da rede municipal de ensino

1º passo: dirigir-se ao protocolo da Secretaria da Educação do Estado com o requerimento e a cópia do CNPJ em mãos para solicitar a inspeção escolar.

2º passo:o responsável pela entidade mantenedora deverá solicitar à Direc, a Renovação da Autorização para funcionamento da unidade de ensino com o relatório (deferido) expedido pelo inspetor da Secretaria da Educação do Estado e com todos os documentos relacionados, a seguir, em mãos.

Documentação necessária:
1.    Requerimento destinado ao diretor da Direc, solicitando renovação da autorização de funcionamento.

2.    Documentos atualizados da entidade mantenedora.

3.    Dados atualizados da unidade escolar:

  • Nome da unidade escolar
  • Endereço
  • Cursos oferecidos
  • Turnos de funcionamento
  • Número de alunos por sala-classe

4.    Projeto pedagógico com as metas alcançadas nos anos de funcionamento.

5.    Proposta curricular indicando alterações, quando houver, acompanhada de cinco vias da matriz curricular.

6.    Relação atualizada do corpo administrativo com qualificação profissional:

  • Diretor
  • Secretário
  • Corpo técnico-acadêmico

7.    Relação atualizada do corpo docente com qualificação e cópia de certificação de conclusão de curso ou diploma.

8.    Cópia dos atos autorizativos concebidos.

9.    Relatório que apresente a avaliação do funcionamento do curso, incluindo-se ao quadros demonstrativos de rendimento escolar do aluno.

10. Prova de ocupação legal do prédio, plantas arquitetônicas, discriminando as áreas úteis para ampliação quando a implantação dos cursos for gradativa.

11. Relatório emitido pelo órgão competente da Secretaria, com informações sobre a regularidade de funcionamento do estabelecimento no que concerne ao aspecto técnico-pedagógico.
 
Observações:

  • Os processos deverão ser protocolados no órgão competente até 120 dias antes do vencimento da portaria de autorização de funcionamento.
  • O processo terá arquivamento automático quando não cumprir a diligência no prazo de 45 dias.
  • Atender ao que dispõe a Resolução CEE nº 037/2001; DOE de 21/11/2001.

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