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Credenciamento
Credenciamento
Credenciamento de unidades escolares do ensino fundamental da rede municipal e privada de ensino
Ato concedido à instituição privada de ensino que mantenha pelo menos um curso autorizado há quatro anos e tenha na sua organização e funcionamento atendido todas as exigências contidas nos Anexos II, III da Resolução nº 037/2001 para os cursos oferecidos com prazo de vigência permanente.
Procedimentos
1º passo: Relatório de verificação especial - solicitação pela entidade mantenedora da verificação especial no estabelecimento de ensino ao órgão competente da Secretaria da Educação do Estado da Bahia. O responsável pela entidade mantenedora deverá se dirigir à Diretoria Regional de Educação (Direc) de sua jurisdição.
2° passo: Requerimento dirigido ao Secretário da Educação, solicitando o credenciamento da unidade escolar.
3° passo: Dirigir-se à Direc correspondente a sua jurisdição com toda documentação, solicitando o credenciamento unidade de ensino.
Documentação da unidade escolar expedida pela entidade mantenedora
1. Requerimento ao Secretário da Educação, solicitando o credenciamento (modelo anexo I)
2. Documentos atualizados da entidade mantenedora
Documentação do estabelecimento de ensino
1. Cópia dos atos autorizativos concebidos
2. Projeto Pedagógico com as metas alcançadas nos anos de funcionamento do curso
3. Proposta curricular indicando alterações, quando houver, acompanhado de cinco vias da matriz curricular
4. Relação atualizada do corpo administrativo com qualificação profissional (modelo anexo II):
- Diretor
- Secretário
- Corpo técnico-acadêmico
5. Relação atualizada do corpo docente com qualificação e cópia de certificação de conclusão de curso ou diploma (modelo anexo III)
6. Relatório que apresente a avaliação do funcionamento do curso, incluindo-se os quadros demonstrativos de rendimento escolar do aluno
7. Prova de ocupação legal do prédio, plantas arquitetônicas, discriminando e descrevendo das áreas úteis para ampliação quando a implantação do curso for gradativa
8. Relatório de verificação especial emitido pelo órgão competente da Secretaria da Educação
9. Regimento aprovado
Observações:
- Os processos deverão ser protocolados no órgão competente até 120 dias antes do vencimento da portaria de autorização/renovação de funcionamento.
- O processo terá arquivamento automático quando não cumprir a diligência no prazo de 45 dias.
- Atender ao que dispõe a Resolução CEE nº 037/2001; DOE 21/11/2001.
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