Extinção

Extinção

Extinção do estabelecimento de ensino

Encerramento definitivo das atividades do estabelecimento de ensino das redes estadual, municipal (quando o município não tem o sistema de ensino) e privada. Compete à Secretaria da Educação do Estado da Bahia a extinção de escolas do ensino fundamental. Compete ao Conselho Estadual de Educação a extinção do ensino médio. Resolução nº 037/2001.

Procedimentos

1° passo: Encaminhar ofício ao Secretário da Educação do Estado, solicitando a publicação do ato de extinção da unidade escolar, citando as seguintes informações:

  • nome completo da unidade escolar
  • endereço
  • clientela
  • período de funcionamento
  • ato de legalização do curso
  • anexar declaração de regularidade do acervo documental


2º passo: Órgão competente da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, articula-se com a Diretoria Regional de Educação (Direc) e unidade escolar para o recolhimento do acervo e publicação do ato de extinção.

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