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Extinção
Extinção
Extinção do estabelecimento de ensino
Encerramento definitivo das atividades do estabelecimento de ensino das redes estadual, municipal (quando o município não tem o sistema de ensino) e privada. Compete à Secretaria da Educação do Estado da Bahia a extinção de escolas do ensino fundamental. Compete ao Conselho Estadual de Educação a extinção do ensino médio. Resolução nº 037/2001.
Procedimentos
1° passo: Encaminhar ofício ao Secretário da Educação do Estado, solicitando a publicação do ato de extinção da unidade escolar, citando as seguintes informações:
- nome completo da unidade escolar
- endereço
- clientela
- período de funcionamento
- ato de legalização do curso
- anexar declaração de regularidade do acervo documental
2º passo: Órgão competente da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, articula-se com a Diretoria Regional de Educação (Direc) e unidade escolar para o recolhimento do acervo e publicação do ato de extinção.
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