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Estudantes
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Informativo sobre eleições para dirigentes escolares
A Comissão Seletiva Central, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 6º do Decreto 13.202/2011, em atendimento as solicitações dos diversos segmentos participantes do Processo Seletivo Interno para Dirigentes Escolares em andamento em obediência ao disposto na legislação vigente e,
Considerando:
1. a necessidade de assegurar a participação dos servidores no referido processo seletivo;
2. o tratamento uniforme do entendimento legal no que tange ao processo de inscrição de chapas;
Esclarece:
As chapas devem ser inscritas em observância à tipologia da unidade escolar, conforme tabela abaixo:
Tipologia |
Turno de Funcionamento |
Cargos |
Pequeno Porte |
2 |
1 Diretor e 1 vice |
3 |
||
Médio Porte |
2 |
1 Diretor e 1 vice |
3 |
1 Diretor e 2 vices |
|
Grande Porte |
2 |
1 Diretor e 2 vices |
3 |
1 Diretor e 3 vices |
|
Porte Especial |
2 |
1 Diretor e 2 vices |
3 |
1 Diretor e 3 vices |
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