Informativo sobre eleições para dirigentes escolares

A Comissão Seletiva Central, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 6º do Decreto 13.202/2011, em atendimento as solicitações dos diversos segmentos participantes do Processo Seletivo Interno para Dirigentes Escolares em andamento em obediência ao disposto na legislação vigente e,
Considerando:
1. a necessidade de assegurar a participação dos servidores no referido processo seletivo;
2. o tratamento uniforme do entendimento legal no que tange ao processo de inscrição de chapas;
Esclarece:

As chapas devem ser inscritas  em observância  à tipologia da unidade escolar,  conforme tabela abaixo:

 

Tipologia

 

 

Turno de Funcionamento

 

Cargos

Pequeno Porte

2

1 Diretor e 1 vice

3

Médio Porte

2

1 Diretor e 1 vice

3

1 Diretor e 2 vices

Grande Porte

2

1 Diretor e 2 vices

3

1 Diretor e 3 vices

Porte Especial

2

1 Diretor e 2 vices

3

1 Diretor e 3 vices

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