Autorização

Autorização

Autorização é o ato legal que permite o funcionamento de uma escola, seja de educação infantil, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. Esta autorização, no entanto, não é definitiva. Tem prazo de validade de até quatro anos e pode ser suspensa temporariamente ou anulada se for identificada alguma irregularidade. As unidades escolares estaduais são criadas por decreto do governador por portaria do secretário da Educação. Os cursos das escolas estaduais são autorizados pela secretaria por meio das Diretorias Regionais de Educação (Direc).

 

Autorização de funcionamento de escolas da rede estadual de ensino

Autorização de funcionamento de unidades escolares da rede estadual de ensino
Ato decorrente do pedido inicial da instituição para que possa funcionar, oferecendo os cursos a que se propõe, que terá o prazo de até quatro anos, regulamentado pelo Conselho Estadual de Educação. Resolução nº 037/2001.

Procedimentos

1º passo: Verificação prévia - solicitação pela direção da verificação prévia das instalações do estabelecimento de ensino ao órgão competente da Secretaria da Educação, acompanhado da planta arquitetônica.
2º passo: Análise por parte da coordenação de reordenamento da rede (Diroe), solicitando autorização de funcionamento do curso.  
3º passo: Validação do curso pelo gabinete da Supe/Diroe.

Documentos

  • Requerimento ao diretor da Direc, solicitando autorização de funcionamento
  • Ato de criação

 

 

 


Documentação do estabelecimento de ensino

  • Dados e atos legais da unidade escolar:  
  • nome da unidade escolar
  • endereço
  • cursos oferecidos
  • turnos de funcionamento
  • número de alunos por sala - classe


2. Previsão de número de alunos por sala-classe quando for autorização inicial.

3. Cópia do projeto pedagógico, proposta curricular e regimento escolar.
Matriz curricular em cinco vias correspondentes ao ano imediato àquele em que o processo for protocolado.

4. Relação do corpo administrativo com qualificação profissional:

  • Diretor
  • Secretário
  • Corpo técnico-acadêmico

 

 

 


5. Relação do corpo docente com qualificação e cópia de certificação de conclusão de curso ou diploma
 

 

 

 


6. Centro de documentação ou biblioteca:

  • Área física
  • Organização
  • Acervo de livros
  • Periódicos especializados
  • Recursos e meios informatizados


7. Opções de laboratórios ou equipamentos utilizados:

  • número de computadores à disposição do curso
  • normas de acesso a redes de informação


8. Prova de ocupação legal do prédio, plantas arquitetônicas, discriminando e descrevendo as áreas úteis para ampliação quando a implantação dos curso for gradativa

9.  Laudo de verificação prévia

Observações:

  • Os processos deverão ser protocolados no órgão competente até 120 dias antes do início das atividades.
  • O processo terá arquivamento automático quando não cumprir a diligência no prazo de 45 dias.

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