CEE orienta sobre as atividades curriculares à distância no período de enfrentamento ao Coronavírus

Palavras-chave:
O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (27), orientações para as instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento de atividades curriculares no período de suspensão das aulas, medida esta de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). O Parecer CEE nº 53/2020 e a Resolução CEE nº 27/2020, discutidos, votados e aprovados pelo Conselho Pleno durante sessão extraordinária por videoconferência, realizada na quarta-feira (25), determinam que as instituições que optarem pelo regime especial de atividade curricular, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública, devem comunicar ao CEE/BA no prazo de 30 dias e, aquelas que não optarem, deverão reorganizar e dar ampla divulgação ao novo calendário.
 
 
 
Sobre as atividades curriculares nos domicílios dos estudantes, a Resolução recomenda a compensação das ausências às aulas, de modo a configurar a continuidade pedagógica dos atos curriculares; a inclusão de múltiplas possibilidades de ferramentas de ensino, de suporte digital ou não digital, contendo ementa correspondente às finalidades, nexos didáticos que assinalem o propósito das atividades e seus desdobramentos em aprendizagens previstas; e a previsão de execução de práticas avaliativas, no sentido de acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens. Para tanto, é obrigatório o gerenciamento on-line destas atividades curriculares realizadas nos referidos domicílios.
 
O CEE/BA, acolhendo o que determina o Art. 31, inciso IV, da LDB, sobre a totalização da frequência das crianças nas unidades da educação infantil, recomenda o cumprimento do limite mínimo legal de 60% de atividade presencial, nos duzentos dias letivos previstos no calendário. Para a Educação Básica, ratifica-se a execução de seus currículos e programas, no cumprimento dos duzentos dias de trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de oitocentas horas, com a possibilidade de contagem dos tempos das atividades curriculares nos domicílios dos estudantes para ajustes entre períodos, tempos, horários, podendo zerar a defasagem do calendário letivo. Para Educação Superior, a observância aos duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo.
 
A presidente do CEE/BA, Anatércia Contreiras, em nome da Comissão Especial, agradece o empenho e dedicação dos conselheiros na elaboração e aprovação, em tempo recorde, desta Resolução e ressalta que a aplicação destas atividades é correlata à situação emergencial, cessada tão logo as autoridades de saúde deem por encerradas as medidas temporárias para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

 

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