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Secretaria da Educação do Estado segue com renovação de matrícula para o ano letivo de 2023
Publicado em sex, 25/11/2022 - 11:22 por ASCOM / SEC
Palavras-chave:
Foto: Feijão Almeida
O estudante com 16 anos de idade ou mais pode fazer a sua própria renovação. Já para o estudante menor de 16 anos, a renovação deverá ser feita pelos pais ou responsáveis. No momento da renovação é feita uma triagem de documentos e, caso não exista pendência de algum documento, o estudante assina o Termo de Renovação e a renovação é validada no sistema pelo atendente.
O superintendente de Políticas para a Educação Básica, Manoel Calazans, ressaltou a importância da atualização dos dados dos estudantes. “Durante a renovação da matrícula, é importante que os estudantes apresentem o comprovante de residência atualizado ou, até mesmo, sinalizem se houve mudança de telefone de contato da família. A atualização cadastral, durante a renovação da matrícula, é fundamental por conta dos diversos programas de assistência estudantil que a Secretaria da Educação do Estado (SEC) oferece, como, por exemplo, o Bolsa Presença, que é um benefício que exige constantes atualizações cadastrais”.
O aluno que desejar mudar de turno ficará condicionado à existência de vaga no turno pretendido. E, caso não renove a matrícula até o dia 2 de dezembro, a solicitação de uma nova vaga só poderá ser feita em janeiro de 2023, de acordo com calendário a ser divulgado pela SEC.
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