Uso de máscaras volta a ser obrigatório em escolas e universidades

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Foto: Elói Corrêa/GOVBA

Diante do aumento de casos de Covid-19, o uso de máscaras volta a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque. A obrigatoriedade se estende a salões de beleza e centros de estética; bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; templos para atos religiosos litúrgicos; escolas e universidades; e ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres. A medida vale a partir desta terça-feira (29), em toda a Bahia.

Continua a obrigatoriedade do uso de máscaras em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs) e farmácias. Ainda como decisão, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.

O decreto, publicado nesta terça-feira (29), traz ainda a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios; indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; e indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid-19. A obrigação vale também, neste caso, por 14 dias para indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas.

Veja o decreto aqui:   DECRETO Nº 21.744 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Outra medida que volta a vigorar é a exigência de comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “CONECT SUS”, em eventos com venda de ingresso e nos demais com presença de público que contém controle de acesso. A necessidade da demonstração de vacinação é válida, também, para o acesso a quaisquer prédios públicos onde situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e ao uso de máscaras de proteção.

De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço da Covid-19 no Estado. “Estas ações, que poderão ser juntadas a outras a depender da evolução da pandemia, são importantes para que a população esteja melhor protegida e para que possamos deixar todos assistidos”, afirma.

Fonte: ASCOM SESAB

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